Afinal, o que publicava o Póvoa online? Alguém viu?
Aritmética simples. 400 pageviews antes, 4.000 depois. 5 links por mês antes, 100 links por semana depois. Das pessoas que falaram do encerramento do Póvoa online, quantas leram ou passaram ao menos os olhos pelo respectivo conteúdo? Menos de 1 em cada 10, como sugere a aritmética?
Não sei. Sei é que me dei ao trabalho de procurar o que irritou o presidente da Câmara da Póvoa do Varzim ao ponto de apresentar uma queixa em tribunal e deste ter emitido uma providência cautelar para o encerramento de um blogue — medida inédita em Portugal.
Afinal, o que publicava o Póvoa online? Deixando de lado os direitos de liberdade de expressão e ao bom nome, os conteúdos justificam os meios empregues para apagar uma das versões em que se apresentam na web, a versão de conjunto?
À primeira questão, respondi. Reuni 587 posts do arquivo do Póvoa online e… apresento no Expresso multimedia um balanço estatístico do conteúdo, uma primeira triagem sob a forma de nuvens de palavras, e ainda uma selecção das imagens emblemáticas que são o orgulho de “Tony Vieira”. Assim, torna-se mais fácil cada leitor responder por si próprio à segunda questão — bem como a outras que se levantaram ou se venham a levantar.
Em O que dizia (e mostrava) o Póvoa online, blogue encerrado pelo tribunal faz-se ainda uma listagem exaustiva das notícias de imprensa sobre o inédito encerramento (30 links e sumários) e das reacções da blogosfera (mais de 70 títulos e links).
Enquanto não vão lá ver, apreciem abaixo um excerto mínimo:
Quantidade de vezes que as palavras corrupto/corrupção ocorrem no Póvoa online: 56
Percentagem de posts com os termos corrupto/corrupção no blogue: 6,3%
Ocorrências do apelido do presidente da Câmara, Vieira: 656
Ocorrências do apelido do vice-presidente da Câmara, Pereira: 333
Outras expressões/número de ocorrências: trengo: 22, puta(s): 88, gaja(s): 12.
Escrevia-se mais sobre putas que sobre corrupção no Póvoa online? Apesar do e(n)levado número de fotografias apresentando casos científicos de glândulas mamárias na fêmea humana, não é bem essa a conclusão a tirar. Mas bem espremido, o sumo do blogue é realmente muito pouco. O que posso dizer, depois de consultar os arquivos desde Março de 2006, é que não descortinei matéria relevante para tanto duplo burburinho, nem para fechar, e ainda menos para chorar o encerramento como sendo um caso de “censura” ou de abuso de poder. Para mim, é um blogue como tantos outros onde se conversa sobre o dia a dia de uma cidade, os seus casos e casinhos, o que vai dizendo a Imprensa sobre os “negócios” da Câmara, etc. Sei como chegou à fama que fará dele um caso histórico. Algum tinha de o ser.

Nuvem das palavras usadas no blogue. O tamanho indica a quantidade: quanto maior, mais vezes usado o termo.
Leia a análise e dossier no Expresso Multimedia.
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Olá, o meu nome é Paulo Querido e Certamente! é o meu webzine pessoal. Sou consultor de new media, jornalista e escrevo livros e artigos (e também algum código) sobre a net e na net desde 1989. (
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Vim cá para te dar os parabéns pelo wordle. Desculpa lá mas está genial. Vou ter de fazer uma referência especial. Não imaginas o quanto vais fazer rir os poveiros, pois não?
Tony, agradeça a quem fez o webservice Wordle. A genialidade é deles. Agradeço o cumprimento, que é manifestamente exagerado: estou certo que os poveiros rirão incomparavelmente menos comigo do que tem rido com o seu incomparável humor ao longo dos anos.
Reparaste bem no Rambo no meio, com os braços cruzados?
Aquilo é que é braçal!
E a Fátima Felgueiras com os óculos novos?
Espectacular!
A questão deverá ser: o conteúdo do blog constituía a prática de um crime ou não? Em caso afirmativo, acho que não haveria outra solução que não fosse ordenar o encerramento do blogue!
mondrian, essa questão está respondida por quem de direito. Eu não procurei responder a essa questão, mas sim reunir elementos para que possamos responder, entre tantas outras que afloraram por estes dias, à seguinte questão: o conteúdo do blogue era de molde a justificar uma queixa e a consequente decisão do tribunal?
Pelo que sabemos, na opinião do presidente da câmara, sim. Na minha opinião, não. E na sua? E na dos outros leitores?
Essa forma de colocar a questão é sui generis… Porque isso é questionar o Código Penal e a validade das suas normas!
Ou seja, se se entender que o conteúdo do blogue não justifica uma queixa, ou seja, que não tem dignidade para ter tutela penal, ou seja, que o que lá vem não justifica o encerramento do blogue – entendendo-se isso entende-se, necessariamente, que as normas que permitiram a apresentação de uma queixa e, cautelarmente, o encerramento do blogue, estão desajustadas!
Eu entendo que semrpe que a honra, a dignidade e o bom nome que são devidos a uma pessoa são postos em causa se justifica a intervenção do tribunal.
Neste caso, atento o facto de que quem feriu a honra dos visados se ter escondido atrás do anonimato para não ter que assumir as responsabilidades penais que o estado de direito lhe exige, outra soluçaõ não restava que não o pôr termo a esse comportamento ilícito – encerrando o blogue!
Poderá dizer-se: assim foi pior, porque dada a publicidade do processo todaa gente no país ficou a saber do blogue… Mas este argumento não colhe. Se alguém me chamar ladrão eu não vou ficar quieto só para que não fique toda a gente a saber que alguém me chama ladrão…
É esta a minha opinião…
Hã? Eu não questionei o Código Penal, ora essa. Nem me ocorreria: não sou jurista.
A minha opinião (e a sua) têm cabimento num contexto de debate, de conversa, sobre o sucedido. E temos, eu e você, direito à opinião e à sua livre expressão — mesmo que a minha opinião vá num sentido contrário tanto da vontade do queixoso como da conclusão do tribunal. Aliás, uma e outra coisas não são, sequer, do mesmo departamento nem do mesmo tempo: a minha opinião é expressa depois de executada — logo, acatada por quem tinha de a acatar, e não era eu — a decisão do tribunal.
Este direito de opinião não colide com o direito à queixa por parte do visado nem mexe com a avaliação da dignidade, que é feita já no âmbito judicial, não social. Isso é que era bom!
Eu também entendo que sempre que a honra, a dignidade e o bom nome são postos em causa, uma pessoa tem o direito de pedir justiça. Não coloquei em causa a legitimidade do presidente da Câmara ou a legitimidade do tribunal.
Mas o mondrian está a colocar em causa a legitimidade do meu exercício do direito à opinião. Com base em pressupostos que não colhem: o que de, existindo uma queixa e uma decisão, acaba aí a conversa sobre o assunto.
Se colhessem, não havia recurso.
Se colhessem, não vivíamos num Estado democrático mas sim numa ditadura judicial.
O argumento que invoca colhe sim senhor. Em qualquer situação, há que medir os danos. É isso que é sensato fazer. Por vezes, tomamos a decisão certa. Outras, tomamos a decisão errada. Mesmo este certo e errado são avaliações que podem variar de indivíduo para indivíduo. Estou certo que o presidente da Câmara da Póvoa acha que foi feita justiça e prefere assim, tal como o “Tony”, que teve a sua semana de glória, viu-se legitimado pelo próprio alvo da sua chacotisse, e multiplicou por dez (ainda que pontualmente) a sua audiência.
Só para mim, e para o punhado de pessoas que cuida de observar as diferenças no meio online e gosta de conversar sobre isso, é que a decisão se afigura errada.
Se alguém lhe chamar a si (ou a mim) de ladrão, dificilmente poderemos achar que a sociedade se importará com tal facto. Assim, você (e eu) agiremos em conformidade. Agora, imagine-se (por 1 minuto, não custa nada) como uma figura de poder — mesmo circunscrito, imagine-se um líder autárquico de uma cidade com, hum, 30.000 habitantes; um paler.. um cidadão no pleno exercício dos seus direitos pinta uns bigodes nas suas fotos e espeta ao lado mamas reluzentes, enquanto lhe chama nomes (como ladrão). O que fazia?
Eu não duvido — e acho até muito bem — que o presidente da Câmara da póvoa do Varzim se sinta redimido e com a honra reposta pelo tribunal.
Olhe: recentemente, um bando de delinquentes juvenis (eheheheeh não ligue, estou a picá-los) pintou bigodes em fotografias minhas, que espalhou pela Internet. Eu nada fiz.
Há uns anos, um sujeito colocou em causa a minha dignidade profissional por razões pessoais que só ele, eu e uma terceira pessoa conhecemos. Eu fiz alguma coisa: esperei pelo movimento ascendente do azeite. A história deu-me razão e provou que ele estava equivocado e tinha abusado da sua posição de figura pública para me “castigar” publicamente, e calar os seus próprios fantasmas. Isto é o que fica. Não a birra do sujeito — e ficamos assim.
Isto passou-se online. Quem geriu mal a reputação desta vez não fui eu (noutras ocasiões, anteriores, geri muito mal).
“Mas o mondrian está a colocar em causa a legitimidade do meu exercício do direito à opinião. Com base em pressupostos que não colhem: o que de, existindo uma queixa e uma decisão, acaba aí a conversa sobre o assunto.”
Eu não coloquei em questão o direito a opinião! Obviamente que até podemos opiniar acerca das decisões dos tribunais! Eu só tentei responder à questão de saber ” se o conteúdo do blogue era de molde a justificar uma queixa”. E a minha resposta foi só no sentido de que se se considerar que o conteúdo é ofensivo, deve-se apresentar queixa. E entendo que se a generalidade das pessoas considerar que o conteúdo do blogue não era susceptível de ofender ninguém (e mesmo assim houve uma decisão do tribunal a dizer que sim), então as regras que permitiram a queixa e a decisão do tribunal estão desajustadas porque não correspondem ao sentimento da comunidade. E as leis, penso eu, devem consagrar os valores que a comunidade defende e só esses. Daí eu afirmar que se estava a questinar a validade do Código Penal. E fazê-lo não é pecado nenhum!
“um cidadão no pleno exercício dos seus direitos pinta uns bigodes nas suas fotos e espeta ao lado mamas reluzentes, enquanto lhe chama nomes (como ladrão)”.
Se esse cidadão estava, como é o pressuposto da sua afirmação, no pleno exercício de um direito, então não poderia fazer nada, porque não haveria nenhum ilícito a que reagir…
Quanto à “avaliação dos danos”, é muito subjectivo! Só o visado sabe como se sente e os danos que lhe são causados. Mas por princípio, entendo que se deve reagir a todas as situações susceptíveis de criar um clima de impunidade – que é um dos problemas do anonimato e da internet.
Mas por princípio, entendo que se deve reagir a todas as situações susceptíveis de criar um clima de impunidade – que é um dos problemas do anonimato e da internet.
Esta é uma questão sensível. Eu não defendo o anonimato, mas defendo intransigentemente o direito ao anonimato.
A Internet é um meio conversacional de largo espectro, se quiser. Mas uma página na web não constitui necessariamente um órgão de comunicação social. A grande maioria delas equivale à conversa de café ou de rua.
O facto de “ficar registo” muda alguma coisa? Talvez mude, talvez não — é cedo para dar uma resposta. As páginas onde “está registado” que o “Tony” pintou bigodes nas fotos do presidente a quem chamou umas coisas do género daquelas que chamamos na rua, “eles são todos uns corruptos”, e assim, estão realmente acessíveis a quem as queira consultar — o problema é descobri-las.
Por um lado.
Por outro, há que medir a eficácia do arquivo. Não é por estar disponível que uma página é lida. Há milhares de blogues sem audiência na primeira página, quanto mais nos arquivos.
Enfrentamos uma realidade um pouco mudada e há que agir em função dessa mudança. Querer olhar páginas de blogues como sendo a) todas equivalentes entre si e b) iguais às páginas dos órgãos de comunicaççao social, é evidente, entra pelos olhos da cara, que não vai dar bom resultado.
Desculpa lá mas o Tone merecia mais destaque na composição dos nomes.
mondrian,
O conteúdo no blogue não justifica tutela penal. Mas o direito português não se esgota no Direito Penal.
O conteúdo do blogue justifica tutela no âmbito do Direito Civil. Tutela Geral da Personalidade, nos termos do art. 70.º do Código Civil.
Juridicamente está tudo bem explicadinho na sentença, a qual está ainda publicada no blogue póvoaoffline.
Sempre que há desrespeito por direitos de personalidade, como o direito ao bom nome, se justifica a intervenção do tribunal, caso a pessoa que se viu ofendida tenha feito uso dos meios que a legislação põe ao seu dispor. Como aconteceu no caso em questão.
Aiás, nenhum juiz pode abster-se de cumprir as suas funções de administração da justiça. O autarca iniciou o processo, o juiz ficou obrigado a tomar decisão.
A mim parece-me que não são «as regras que permitiram a queixa e a decisão do tribunal» que estão desajustadas, mas sim a própria comunidade, que tem vindo a perder alguns dos valores que estão quer explícitos, quer implícitos na legislação. Critérios como segurança e justiça devem constar na legislação, mesmo que não agradem à comunidade.
Se as leis fossem de encontro à vontade da comunidade, não existiam impostos alguns e como tal não exisitiriam serviços públicos. Acha que seria o “melhor” para a comunidade?
Para alémd e que, é sabido que regras com que a comunidade discorda e rejeita muitas vezes acabam por se tornar “letra morta”. Não é o caso das regras dos direitos de personalidade, apesar de haver elementos que discordam da existência de algumas delas, há também elementos que acham que estas são imprescindíveis à sã convivência entre elementos da comunidade. E, ao contrário de outras regras, não foram colocadas em vigência de um momento para o outro por um qualquer legislador alheado da realidade, foram moldadas ao longo de séculos, reflectindo uma evolução.
Alexandra, também acho que os direitos de personalidade não estão em risco de virar letra morta. Na web estamos a passar uma fase de euforia, depois a poeira assentará e os brutos que hoje reclamam uma zona onde tudo é permitido perceberão que essa zona (que existe fora da web) não poderá ser a web. Porque a web é uma zona pública.
Quer um exemplo de regras que terão de ser revistas? Dois exemplos: os direitos de autor, manifestamente desadequados ao ponto da bofetada, e a privacidade. A noção de privacidade dentro de 10 anos será substancialmente diferente da que tivemos ao longo do século XX.
A tutela do artº 70º é demasiadamente vaga para um juiz apreciar um processo, cujo principal destinatário não foi sequer notificado para se pronunciar, e onde os argumentos apresentados pelos requerentes (que não queixosos, atenção!)confundem-se entre a condição de autarcas e de pessoas comuns.
Será que agora os políticos vão querer que a sua vida privada não seja exposta à opinião pública, eles que escolheram deliberadamente a exposição?
E já que o Paulo Querido fala em “direitos de autor”, onde estão os meus sobre textos (bons ou maus, depende de quem lê)escritos durante 3 anos?
Responde Alexandra, se souberes!
povoaoffline, se tinha os seus posts protegidos, accione as pessoas que os reproduziram ilegalmente sem o seu consentimento. Não percebo: é preciso perguntar-me a mim, isto?
enfim!
fala-se muito por aqui mas percebe-se pouco.
Caro enfim, retirei o seu link, que é um link comercial sem nenhum interesse — e desconfio que nem sequer é seu, foi um acaso.
Quanto ao seu sábio comentário, fico prostrado perante tamanha exibição de conhecimento, muito acima do que alguma vez me será permitito atingir enquanto mortal — mas diga-me, pode dar um exemplo? Assim tipo, fala-se de quê e porque é que se percebe pouco disso que se fala?
Vá lá, ajude os pobres ignorantes a, ao menos, saberem o que estão a fazer mal…
Alexandra,
Não li o blogue em causa nem a sentença, daí não saber se o que estava em causa era matéria civil ou penal. Mas para o caso, é indiferente.
De resto, é líquido que (e não sou eu quem o diz…) o direito tem de consagrar a axiologia dominante numa dada comunidade e num certo momento histórico. Quando assim não acontece, o direito perde a validade e a eficácia. Logo, qualquer norma que não seja sentida pela comunidade como válida perde a sua razão de ser e não é seguida pela comunidade. Quando entendermos que determinada norma, civil ou penal, não tem razão de ser e está desajustada, esta deve ser alterada, e não nós alterarmos o nosso comportamento em função da lei. É assim que acontecem as revoluções, que trazem sempre consigo uma nova ideia de direito.
Quanto aos impostos, ninguém gosta de os pagar, mas toda a gente entende a sua razão de ser! Toda a gente entende a necessidade de existir o Estado.
Por isso afirmei que considerar excessivas quer a reacção do visado no blogue, quer a consequência para este que decorreu da sentença é, de certa forma, questionar os valores que estão consagrados na legislação – muito embora não tenha sido bem isso que o Paulo Querido afirmou.
Já agora uma questão: o povoaoffline é um pseudónimo? os textos escritos sob anonimato têm protecção legal? Como se notifica um anónimo?
Boas questões. Responda quem souber Alexandra, porque quem permitiu o anonimato foi o Google, sabendo, no entanto quem é, como sabe efectivamente.
povoaoffline, a sua aldrabice pega lá no seu blogue mas aqui não cola. Quem permitiu o anonimato foi o Google? Tenha dó: quem lhe permite a impunidade anónima somos todos nós, a sociedade, o sistema democrático que mantemos. E ainda o glorificámos. Cale-se.
mondrian: povoaoffline é mais a ausência de um pseudónimo que um pseudónimo.
Não sou jurista, mas penso que a questão do anonimato nada tem a ver com a protecção legal de uma obra ou conjunto de obras. Um anónimo pode proteger a sua obra.
Mas estamos, claramente, a falar de uma questão teórica levantada à margem do encerramento do povoa online, onde se publicavam materiais piratas, copiados sem autorização.
(Não ligue ao que escreve o nick povoaoffline, aqui, sobre direitos: “ele” está apenas a chamar a atenção sobre ele próprio e a querer manter viva ums chama, mas não tem argumentos e duvido, de resto, que saiba sequer o que se trata aqui. Aliás, e daí as aspas em “ele”, suspeito que há várias pessoas a usar o nick. Os estilos e o grau de informação oscilam bastante.)
Um anónimo não se pode notificar — o que não quer dizer que não possa ser processado, julgado e condenado. Mas não sendo jurista, deixo os detalhes a quem saiba disso mais que a minha superficialidade.
Só as pessoas podem ser sujeitos de direitos. Um anónimo não tem individualidade, é uma inexistência, uma sombra, logo não me parece que possa ser considerado pessoa! Logo, não pode ter direitos.
Só falei nisto porque ele estava a dizer que não teve oportunidade de se defender, que não tinha sido notificado. Ridículo. Que assuma a respondabilidade dos seus actos e mostre a cara. A democracia não é só liberdade de expressão, é também responsabilidade pelos actos que se praticam – para que quem se sinta ofendido possa reagir. Vivemos, felizmente, num estado de direito, logo nada há a temer!
Nada tenho contra o anonimato. Mas utilizá-lo para nos imiscuirmos à responsabilidade das nossas acções revela da mais profunda covardia…
mondrian: e os escritores que publicam sob pseudónimo? Não têm direitos de autor?
Era nesse tipo de casos que estava a pensar quando afirmei que um anónimo pode ter a sua obra protegida.
Claro que isto nada tem a ver com o blogue Póvoa online, onde aliás, e repito, duvido que pudesse haver lugar a direitos tendo em conta a natureza de reprodução do grosso dos conteúdos lá publicados. Quando muito, seria o autor a pagar direitos a outros, além do que esteja previsto para obra mutilada/vandalizada.
De acordo, povoaoffline cai no ridículo com essa e com outras espantosas tiradas.
O pseudónimo não é anonimato e tem protecção legal.
mondrian, e como distingue pseudónimo de anonimato? Tecnicamente, não há anonimato na Internet, ou só o há em circunstâncias extremas. Há sempre registos e os registos levam inevitavelmente a pessoas.
O uso de um pseudónimo destina-se a dar à pessoa, ou grupo, as vantagens do anonimato.
Se vamos por aí, a conversa fica interessante embora algo especulativa mas desvia-se muito do contexto original. Eu não quis chegar aqui. Quis apenas dizer que obra publicada anonimamente pode estar protegida, não sendo forçoso que um autor perca direitos por optar pelo anonimato.
Eu é que estou a alimentar isto. Você é que escreveu 3 posts, no minímo, sobre o assunto. Devia era ter vergonha. E mais: devia pedir desculpa aos poveiros por escrever “Póvoa do Varzim” e não Póvoa de Varzim, como é correcto. Era como se eu escrevesse “Lisvoa”. Sabe pouco do que escreve. E só está no Expresso, porque os outros são ainda mais fracos.
))))
Às tantas o que escreve teria mais valor se usasse um nickname. Não? Pense nisso, porque Paulo Querido só é conhecido em Lisboa e arredores.
Onde isto já vai…
Parece-me que, sem ter certezas, só as pessoas singulares ou colectivas são sujeitos de direitos. Logo, só uma pessoa dessas, que existe juridicamente, pode ter direitos.
Eu posso publicar um livro sob pseudónimo, mas a editora tem a minha identificação – quer para que eu possa exigir os meus direitos dessa publicação, quer para que seja responsável pelo que escrevi, caso haja lugar a essa responsabilidade.
Um anónimo não tem direitos, porque, por definição, não se sabe quem é. Como pode um anónimo exercer direitos sem prescindir do anonimato?… Só identificando-se, mostrando-se como pessoa (demonstrando a sua personalidade jurídica) pode ser sujeitos de direitos e, aí, deixa de ser anónimo…
“Tecnicamente, não há anonimato na Internet”
Só se subvertermos o sentido da palavra. Porque anónimo é aquele que se não dá a conhecer e eu consigo escrever coisas na Internet sem ninguém conseguir descobrir se fui eu ou outra pessoa que utilize o meu computador. O que é possível é descobrir o nº de telefone ou o computador, etc., a partir dos quais algo foi escrito. Mas não é (ou, na generalidade dos casos não é) possível determinar quem foi o autor. Isto, claro, no pressuposto de que «anonimato» é um substantivo que se refere a pessoas…
De resto, ao que oiço falar, é este o problema da internet em termos criminais. Dificilmente se conseguirá condenar uma pessoa se esta demonstrar que o seu computador é utilizado por mais do que um indivíduo… O que leva a uma certa impunidade criminal na internet. Não sei se tem conhecimento, mas nos meios pequenos, florescem blogues anónimos, escritos em ‘espaços internet’, onde se escrevem as maiores barbaridades e se cometem os mais diversos crimes, sem que seja possível ‘apanhar’ os autores. Sei de diversas queixas apresentadas no Ministério Público que foram arquivadas por absoluta falta de indícios…
É o que me parece… Mas já saímos do tema original… De qualquer forma, parece-me que o anonimato na Internet e a responsabilidade criminal/civil dava um bom tema de discussão…
povoaoffline, se eu devia ter vergonha de algum coisa, era de ao longo deste tempo lhe ter dispensado um tratamento digno que você se esforça, repetidamente, por não merecer.
Sabe escrever “Sabe pouco do que escreve” ma é incapaz de acrescentar uma linha, uma ideia, sobre o que é que é pouco, sobre o que é que eu não sei.
E você, sabe o quê, para além de copiar artigos de jornais, inventar enredos com lugares comuns e roubar fotografias para vandalizar?
Está a ver: é por aqui que eu tenho evitado vir desde o início. Este é o seu nível. E — acredite em mim, acredite no que já leu sobre mim — eu não sou o bom do seu presidente da Câmara, eu bato-o aos pontos no seu próprio nível. Também no seu nível.
Se quer desmontar os meus argumentos e pontos de vista sobre o que publicou no seu “blogue”, faça favor. Sem ataques pessoais, vale. Com ataques pessoais, fica a falar sozinho — na melhor das hipóteses.
mondrian, a falta de indícios nesses casos revela sobretudo a impotência (leia sobretudo falta de meios, que não lê mal, mas leia também impreparação e ignorância) dos agentes judiciários a vários níveis para lidar com um novo tipo de método criminal.
Como em tantas outra situações, trata-se de adequar os fins aos meios. Os delitos de imagem valem o que valem para um sistema que não tem mãos a medir com, bom, acho que não vale a pena continuar.
“Como pode um anónimo exercer direitos sem prescindir do anonimato?… Só identificando-se, mostrando-se como pessoa (demonstrando a sua personalidade jurídica) pode ser sujeitos de direitos e, aí, deixa de ser anónimo…”
Sim, é o que me parece. Pode conseguir manter a cara (e o nome) fora dos media, mas tem de se identificar perante alguma representação do sistema — no mínimo, um advogado que faça valer os seus direitos.
Sem prejuízo da continuidade, tem sido uma conversa estimulante e agradeço-lhe o contributo, em nome do meu blogue (que fica mais rico) e do meu intelecto (que recolhe a sua dose de prazer da conversa).
povoaoffline,
A tutela do artº 70º não serve para «um juiz apreciar um processo». A apreciação do processo cabe a cada juiz, de acordo com a legislação e os dados do processo. O que significa que cada juiz tem liberdade para interpretar normas e prova, bem como para recorrer a outras fontes de direito (desde que a lei não o proiba).
O art. 70.º do C.C. é apenas a proclamação, em termos gerais, do respeito dos direitos de personalidade. Nos artigos que se seguem já são contemplados, caso a caso, vários dos direitos de personalidade.
Engana-se quando refere «cujo principal destinatário não foi sequer notificado». O destinatário – o Google – foi notificado. E pronunciou-se, como exige a lei.
Quanto a «argumentos apresentados pelos requerentes (que não queixosos, atenção!)». Cabe-me esclarece-lo de que requerente e requerido são os termos utilizados para designar as partes em sede de tutela da personalidade (prevista nos arts. 1474.º e seg. do CPC).
No âmbito do tutela da personalidade não há pessoas comuns e pessoas especiais.
É óbvio que os políticos não querem que a sua vida privada seja exposta na opinião pública. Mas não é isso que aqui está em causa. O que está em causa são os direitos de personalidade, que têm como pressuposto unicamente «a qualidade de se ser pessoa».
mondrian,
Muito se tem questionado e escrito acerca do direito, mas nalguns aspectos parece haver consenso. O direito é uma ordem que emerge da soaciedade. O direito não é uma ordem estática. Há várias modalidades de ordens dentro do direito. Uma dessas ordens é a ordem jurídica. A ordem jurídica exprime-se através de normas jurídicas. Neste âmbito pode-se falar em estatalidade do Dieito, por este direito emanar do Estado e por ser aplicado por órgãos que integram o estado. É neste âmbito que se encontra o assunto em discussão, a sentença que levou ao «encerramento» do blogue «póvoaonline».
Um norma jurídica pode cair em desuso por força da sua não aplicação pela comunidade, mas se a norma resultar da fonte de direito «lei», a norma apenas sairá definitivamente do ordenamento jurídico quando eliminada do ordenamento.
Quanto a «quando entendermos que determinada norma, civil ou penal, não tem razão de ser e está desajustada, esta deve ser alterada, e não nós alterarmos o nosso comportamento em função da lei». O entendimento de alguma doutrina anda por aí (há semelhanças), mas antenção, apenas as entidades competentes podem alterar normas jurídicas. E até lá podem as entidades estatais exigir o cumprimento dessas normas, bem como as responsabilização pelo seu incumprimento.
Nota: Nem toda a getne entende a razão de ser de alguns impostos (exemplo: imposto sobre o tabaco), nem dos seus valores.
mondrian,
Como refere e bem «as pessoas singulares ou colectivas são sujeitos de direitos».
E o que é um anónimo à luz do Direito? Não é um bem, não é um facto jurídico, não é uma situação ou relação jurídica…É uma pessoa.
Um anónimo é uma pessoa que não assina o que escreve. Logo, é sujeito de direitos e deveres. Embora, como o Paulo Querido referiu, para poder exercer os seus direitos a pessoa tenha prescindir do anonimato. Já para efeitos de deveres, o anonimato não confere protecção alguma, por ora colocando-se apenas a questão do problema da prova.
Vejo que há interesse no aprofundamento neste assunto, por isso deixo a indicação de que o número 35 da revista «Sub Judice» (Almedina) debruça-se precisamente sobre a temática «Internet, Direito e Tribunais». Na página verbojurídico.net é até possível ler alguns artigos no âmbito dessa temática (há um artigo que inclusivé se debruça sobre o direito no «mundo dos blogues»).
[...] Afinal o que publicava o Póvoa Online? Alguém viu?, por Paulo Querido, no Certamente! [...] Escrevia-se mais sobre putas que sobre corrupção no [...]
povoaoffline encerrado de novo
um blog anónimo e não censuravel nao é particularmente dificil de fazer.
http://torrentfreak.com/baywords-pirate-bay-blog-080416/
obviamente censurar um blog, esteja bem ou mal informado, é sempre um ataque à liberdade de expressão. assim aos poucos caminhamos para um estado policia.
é direito fundamental a possibilidade de expressar opiniões, sendo verdadeiras ou não, cabe ao leitor a responsabilidade da interpretação, sempre.
alem de q censurar, se estivesse ao alcançe de todos e não só de alguns proporcional à influencia financeira, então era uma rebaldaria … e aí e só aí, em situação de igualdade, valeria a pena criar restrinções.
agora para efeitos de liberdade pessoal, censurar um blog de opinião, diga o que disser, é que é o verdadeiro crime.
animah, diga o que disser, haverá sempre alguém ao lado que dirá uff, que alívio, fecharam aquela porcaria de cópias de jornais feitas com mau gosto.
“diga o que disser, haverá sempre alguém ao lado que dirá uff, que alívio, fecharam aquela porcaria de cópias de jornais feitas com mau gosto.”
esse será certamente alguem com falta de inteligencia e falta de capacidade de encaixe, e como tal digno de ser ignorado
como na grande parte dos cargos politicos, interessa mais a propaganda do que o real peso das suas acções