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	<title>Comentários em: Afinal, o que publicava o Póvoa online? Alguém viu?</title>
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	<description>Paulo Querido escreve.</description>
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		<title>Por: animah</title>
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		<dc:creator>animah</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 15 Nov 2008 23:50:03 +0000</pubDate>
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		<description>&quot;diga o que disser, haverá sempre alguém ao lado que dirá uff, que alívio, fecharam aquela porcaria de cópias de jornais feitas com mau gosto.&quot;

esse será certamente alguem com falta de inteligencia e falta de capacidade de encaixe, e como tal digno de ser ignorado

como na grande parte dos cargos politicos, interessa mais a propaganda do que o real peso das suas acções</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;diga o que disser, haverá sempre alguém ao lado que dirá uff, que alívio, fecharam aquela porcaria de cópias de jornais feitas com mau gosto.&#8221;</p>
<p>esse será certamente alguem com falta de inteligencia e falta de capacidade de encaixe, e como tal digno de ser ignorado</p>
<p>como na grande parte dos cargos politicos, interessa mais a propaganda do que o real peso das suas acções</p>
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		<title>Por: Paulo Querido</title>
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		<dc:creator>Paulo Querido</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 15 Nov 2008 22:45:32 +0000</pubDate>
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		<description>animah, diga o que disser, haverá sempre alguém ao lado que dirá uff, que alívio, fecharam aquela porcaria de cópias de jornais feitas com mau gosto.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>animah, diga o que disser, haverá sempre alguém ao lado que dirá uff, que alívio, fecharam aquela porcaria de cópias de jornais feitas com mau gosto.</p>
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		<title>Por: animah</title>
		<link>http://pauloquerido.pt/blogosfera/afinal-o-que-publicava-o-povoa-online-alguem-viu/comment-page-1/#comment-1519</link>
		<dc:creator>animah</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 15 Nov 2008 21:58:08 +0000</pubDate>
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		<description>um blog anónimo e não censuravel nao é particularmente dificil de fazer.
http://torrentfreak.com/baywords-pirate-bay-blog-080416/

obviamente censurar um blog, esteja bem ou mal informado, é sempre um ataque à liberdade de expressão. assim aos poucos caminhamos para um estado policia.
é direito fundamental a possibilidade de expressar opiniões, sendo verdadeiras ou não, cabe ao leitor a responsabilidade da interpretação, sempre.

alem de q censurar, se estivesse ao alcançe de todos e não só de alguns proporcional à influencia financeira, então era uma rebaldaria ... e aí e só aí, em situação de igualdade, valeria a pena criar restrinções.

agora para efeitos de liberdade pessoal, censurar um blog de opinião, diga o que disser, é que é o verdadeiro crime.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>um blog anónimo e não censuravel nao é particularmente dificil de fazer.<br />
<a href="http://torrentfreak.com/baywords-pirate-bay-blog-080416/" rel="nofollow">http://torrentfreak.com/baywords-pirate-bay-blog-080416/</a></p>
<p>obviamente censurar um blog, esteja bem ou mal informado, é sempre um ataque à liberdade de expressão. assim aos poucos caminhamos para um estado policia.<br />
é direito fundamental a possibilidade de expressar opiniões, sendo verdadeiras ou não, cabe ao leitor a responsabilidade da interpretação, sempre.</p>
<p>alem de q censurar, se estivesse ao alcançe de todos e não só de alguns proporcional à influencia financeira, então era uma rebaldaria &#8230; e aí e só aí, em situação de igualdade, valeria a pena criar restrinções.</p>
<p>agora para efeitos de liberdade pessoal, censurar um blog de opinião, diga o que disser, é que é o verdadeiro crime.</p>
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		<title>Por: Jorge Mário de Sá Peliteiro</title>
		<link>http://pauloquerido.pt/blogosfera/afinal-o-que-publicava-o-povoa-online-alguem-viu/comment-page-1/#comment-1518</link>
		<dc:creator>Jorge Mário de Sá Peliteiro</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Nov 2008 00:50:10 +0000</pubDate>
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		<description>povoaoffline encerrado de novo</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>povoaoffline encerrado de novo</p>
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		<title>Por: Posts &#8216;Na Mouche&#8217; &#124; Oh Não!</title>
		<link>http://pauloquerido.pt/blogosfera/afinal-o-que-publicava-o-povoa-online-alguem-viu/comment-page-1/#comment-1517</link>
		<dc:creator>Posts &#8216;Na Mouche&#8217; &#124; Oh Não!</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Oct 2008 06:39:55 +0000</pubDate>
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		<description>[...] Afinal o que publicava o Póvoa Online? Alguém viu?, por Paulo Querido, no Certamente! [...] Escrevia-se mais sobre putas que sobre corrupção no [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] Afinal o que publicava o Póvoa Online? Alguém viu?, por Paulo Querido, no Certamente! [...] Escrevia-se mais sobre putas que sobre corrupção no [...]</p>
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		<title>Por: Alexandra</title>
		<link>http://pauloquerido.pt/blogosfera/afinal-o-que-publicava-o-povoa-online-alguem-viu/comment-page-1/#comment-1516</link>
		<dc:creator>Alexandra</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Jul 2008 17:31:04 +0000</pubDate>
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		<description>mondrian,

Como refere e bem «as pessoas singulares ou colectivas são sujeitos de direitos».

E o que é um anónimo à luz do Direito? Não é um bem, não é um facto jurídico, não é uma situação ou relação jurídica...É uma pessoa.

Um anónimo é uma pessoa que não assina o que escreve. Logo, é sujeito de direitos e deveres. Embora, como o Paulo Querido referiu, para poder exercer os seus direitos a pessoa tenha prescindir do anonimato. Já para efeitos de deveres, o anonimato não confere protecção alguma, por ora colocando-se apenas a questão do problema da prova.

Vejo que há interesse no aprofundamento neste assunto, por isso deixo a indicação de que o número 35 da revista «Sub Judice» (Almedina) debruça-se precisamente sobre a temática «Internet, Direito e Tribunais». Na página verbojurídico.net é até possível ler alguns artigos no âmbito dessa temática (há um artigo que inclusivé se debruça sobre o direito no «mundo dos blogues»).</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>mondrian,</p>
<p>Como refere e bem «as pessoas singulares ou colectivas são sujeitos de direitos».</p>
<p>E o que é um anónimo à luz do Direito? Não é um bem, não é um facto jurídico, não é uma situação ou relação jurídica&#8230;É uma pessoa.</p>
<p>Um anónimo é uma pessoa que não assina o que escreve. Logo, é sujeito de direitos e deveres. Embora, como o Paulo Querido referiu, para poder exercer os seus direitos a pessoa tenha prescindir do anonimato. Já para efeitos de deveres, o anonimato não confere protecção alguma, por ora colocando-se apenas a questão do problema da prova.</p>
<p>Vejo que há interesse no aprofundamento neste assunto, por isso deixo a indicação de que o número 35 da revista «Sub Judice» (Almedina) debruça-se precisamente sobre a temática «Internet, Direito e Tribunais». Na página verbojurídico.net é até possível ler alguns artigos no âmbito dessa temática (há um artigo que inclusivé se debruça sobre o direito no «mundo dos blogues»).</p>
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		<title>Por: Alexandra</title>
		<link>http://pauloquerido.pt/blogosfera/afinal-o-que-publicava-o-povoa-online-alguem-viu/comment-page-1/#comment-1515</link>
		<dc:creator>Alexandra</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Jul 2008 16:47:50 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://pauloquerido.pt/?p=685#comment-1515</guid>
		<description>mondrian,

Muito se tem questionado e escrito acerca do direito, mas nalguns aspectos parece haver consenso. O direito é uma ordem que emerge da soaciedade. O direito não é uma ordem estática. Há várias modalidades de ordens dentro do direito. Uma dessas ordens é a ordem jurídica. A ordem jurídica exprime-se através de normas jurídicas. Neste âmbito pode-se falar em estatalidade do Dieito, por este direito emanar do Estado e por ser aplicado por órgãos que integram o estado. É neste âmbito que se encontra o assunto em discussão, a sentença que levou ao «encerramento» do blogue «póvoaonline».

Um norma jurídica pode cair em desuso por força da sua não aplicação pela comunidade, mas se a norma resultar da fonte de direito «lei», a norma apenas sairá definitivamente do ordenamento jurídico quando eliminada do ordenamento.

Quanto a «quando entendermos que determinada norma, civil ou penal, não tem razão de ser e está desajustada, esta deve ser alterada, e não nós alterarmos o nosso comportamento em função da lei». O entendimento de alguma doutrina anda por aí (há semelhanças), mas antenção, apenas as entidades competentes podem alterar normas jurídicas. E até lá podem as entidades estatais exigir o cumprimento dessas normas, bem como as responsabilização pelo seu incumprimento.

Nota: Nem toda a getne entende a razão de ser de alguns impostos (exemplo: imposto sobre o tabaco), nem dos seus valores.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>mondrian,</p>
<p>Muito se tem questionado e escrito acerca do direito, mas nalguns aspectos parece haver consenso. O direito é uma ordem que emerge da soaciedade. O direito não é uma ordem estática. Há várias modalidades de ordens dentro do direito. Uma dessas ordens é a ordem jurídica. A ordem jurídica exprime-se através de normas jurídicas. Neste âmbito pode-se falar em estatalidade do Dieito, por este direito emanar do Estado e por ser aplicado por órgãos que integram o estado. É neste âmbito que se encontra o assunto em discussão, a sentença que levou ao «encerramento» do blogue «póvoaonline».</p>
<p>Um norma jurídica pode cair em desuso por força da sua não aplicação pela comunidade, mas se a norma resultar da fonte de direito «lei», a norma apenas sairá definitivamente do ordenamento jurídico quando eliminada do ordenamento.</p>
<p>Quanto a «quando entendermos que determinada norma, civil ou penal, não tem razão de ser e está desajustada, esta deve ser alterada, e não nós alterarmos o nosso comportamento em função da lei». O entendimento de alguma doutrina anda por aí (há semelhanças), mas antenção, apenas as entidades competentes podem alterar normas jurídicas. E até lá podem as entidades estatais exigir o cumprimento dessas normas, bem como as responsabilização pelo seu incumprimento.</p>
<p>Nota: Nem toda a getne entende a razão de ser de alguns impostos (exemplo: imposto sobre o tabaco), nem dos seus valores.</p>
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		<title>Por: Alexandra</title>
		<link>http://pauloquerido.pt/blogosfera/afinal-o-que-publicava-o-povoa-online-alguem-viu/comment-page-1/#comment-1514</link>
		<dc:creator>Alexandra</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Jul 2008 16:14:38 +0000</pubDate>
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		<description>povoaoffline,

A tutela do artº 70º não serve para «um juiz apreciar um processo». A apreciação do processo cabe a cada juiz, de acordo com a legislação e os dados do processo. O que significa que cada juiz tem liberdade para interpretar normas e prova, bem como para recorrer a outras fontes de direito (desde que a lei não o proiba).

O art. 70.º do C.C. é apenas a proclamação, em termos gerais, do respeito dos direitos de personalidade. Nos artigos que se seguem já são contemplados, caso a caso, vários dos direitos de personalidade.

Engana-se quando refere «cujo principal destinatário não foi sequer notificado». O destinatário  - o Google - foi notificado. E pronunciou-se, como exige a lei.

Quanto a «argumentos apresentados pelos requerentes (que não queixosos, atenção!)». Cabe-me esclarece-lo de que requerente e requerido são os termos utilizados para designar as partes em sede de tutela da personalidade (prevista nos arts. 1474.º e seg. do CPC).

No âmbito do tutela da personalidade não há pessoas comuns e pessoas especiais.

É óbvio que os políticos não querem que a sua vida privada seja exposta na opinião pública. Mas não é isso que aqui está em causa. O que está em causa são os direitos de personalidade, que têm como pressuposto unicamente «a qualidade de se ser pessoa».</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>povoaoffline,</p>
<p>A tutela do artº 70º não serve para «um juiz apreciar um processo». A apreciação do processo cabe a cada juiz, de acordo com a legislação e os dados do processo. O que significa que cada juiz tem liberdade para interpretar normas e prova, bem como para recorrer a outras fontes de direito (desde que a lei não o proiba).</p>
<p>O art. 70.º do C.C. é apenas a proclamação, em termos gerais, do respeito dos direitos de personalidade. Nos artigos que se seguem já são contemplados, caso a caso, vários dos direitos de personalidade.</p>
<p>Engana-se quando refere «cujo principal destinatário não foi sequer notificado». O destinatário  &#8211; o Google &#8211; foi notificado. E pronunciou-se, como exige a lei.</p>
<p>Quanto a «argumentos apresentados pelos requerentes (que não queixosos, atenção!)». Cabe-me esclarece-lo de que requerente e requerido são os termos utilizados para designar as partes em sede de tutela da personalidade (prevista nos arts. 1474.º e seg. do CPC).</p>
<p>No âmbito do tutela da personalidade não há pessoas comuns e pessoas especiais.</p>
<p>É óbvio que os políticos não querem que a sua vida privada seja exposta na opinião pública. Mas não é isso que aqui está em causa. O que está em causa são os direitos de personalidade, que têm como pressuposto unicamente «a qualidade de se ser pessoa».</p>
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		<title>Por: Paulo Querido</title>
		<link>http://pauloquerido.pt/blogosfera/afinal-o-que-publicava-o-povoa-online-alguem-viu/comment-page-1/#comment-1513</link>
		<dc:creator>Paulo Querido</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Jul 2008 20:52:03 +0000</pubDate>
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		<description>mondrian, a falta de indícios nesses casos revela sobretudo a impotência (leia sobretudo falta de meios, que não lê mal, mas leia também impreparação e ignorância) dos agentes judiciários a vários níveis para lidar com um novo tipo de método criminal.

Como em tantas outra situações, trata-se de adequar os fins aos meios. Os delitos de imagem valem o que valem para um sistema que não tem mãos a medir com, bom, acho que não vale a pena continuar.

&quot;Como pode um anónimo exercer direitos sem prescindir do anonimato?… Só identificando-se, mostrando-se como pessoa (demonstrando a sua personalidade jurídica) pode ser sujeitos de direitos e, aí, deixa de ser anónimo…&quot;

Sim, é o que me parece. Pode conseguir manter a cara (e o nome) fora dos media, mas tem de se identificar perante alguma representação do sistema -- no mínimo, um advogado que faça valer os seus direitos.

Sem prejuízo da continuidade, tem sido uma conversa estimulante e agradeço-lhe o contributo, em nome do meu blogue (que fica mais rico) e do meu intelecto (que recolhe a sua dose de prazer da conversa).</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>mondrian, a falta de indícios nesses casos revela sobretudo a impotência (leia sobretudo falta de meios, que não lê mal, mas leia também impreparação e ignorância) dos agentes judiciários a vários níveis para lidar com um novo tipo de método criminal.</p>
<p>Como em tantas outra situações, trata-se de adequar os fins aos meios. Os delitos de imagem valem o que valem para um sistema que não tem mãos a medir com, bom, acho que não vale a pena continuar.</p>
<p>&#8220;Como pode um anónimo exercer direitos sem prescindir do anonimato?… Só identificando-se, mostrando-se como pessoa (demonstrando a sua personalidade jurídica) pode ser sujeitos de direitos e, aí, deixa de ser anónimo…&#8221;</p>
<p>Sim, é o que me parece. Pode conseguir manter a cara (e o nome) fora dos media, mas tem de se identificar perante alguma representação do sistema &#8212; no mínimo, um advogado que faça valer os seus direitos.</p>
<p>Sem prejuízo da continuidade, tem sido uma conversa estimulante e agradeço-lhe o contributo, em nome do meu blogue (que fica mais rico) e do meu intelecto (que recolhe a sua dose de prazer da conversa).</p>
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		<title>Por: Paulo Querido</title>
		<link>http://pauloquerido.pt/blogosfera/afinal-o-que-publicava-o-povoa-online-alguem-viu/comment-page-1/#comment-1512</link>
		<dc:creator>Paulo Querido</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Jul 2008 20:46:29 +0000</pubDate>
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		<description>povoaoffline, se eu devia ter vergonha de algum coisa, era de ao longo deste tempo lhe ter dispensado um tratamento digno que você se esforça, repetidamente, por não merecer.

Sabe escrever &quot;Sabe pouco do que escreve&quot; ma é incapaz de acrescentar uma linha, uma ideia, sobre o que é que é pouco, sobre o que é que eu não sei.

E você, sabe o quê, para além de copiar artigos de jornais, inventar enredos com lugares comuns e roubar fotografias para vandalizar?

Está a ver: é por aqui que eu tenho evitado vir desde o início. Este é o seu nível. E -- acredite em mim, acredite no que já leu sobre mim -- eu não sou o bom do seu presidente da Câmara, eu bato-o aos pontos no seu próprio nível. Também no seu nível.

Se quer desmontar os meus argumentos e pontos de vista sobre o que publicou no seu &quot;blogue&quot;, faça favor. Sem ataques pessoais, vale. Com ataques pessoais, fica a falar sozinho -- na melhor das hipóteses.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>povoaoffline, se eu devia ter vergonha de algum coisa, era de ao longo deste tempo lhe ter dispensado um tratamento digno que você se esforça, repetidamente, por não merecer.</p>
<p>Sabe escrever &#8220;Sabe pouco do que escreve&#8221; ma é incapaz de acrescentar uma linha, uma ideia, sobre o que é que é pouco, sobre o que é que eu não sei.</p>
<p>E você, sabe o quê, para além de copiar artigos de jornais, inventar enredos com lugares comuns e roubar fotografias para vandalizar?</p>
<p>Está a ver: é por aqui que eu tenho evitado vir desde o início. Este é o seu nível. E &#8212; acredite em mim, acredite no que já leu sobre mim &#8212; eu não sou o bom do seu presidente da Câmara, eu bato-o aos pontos no seu próprio nível. Também no seu nível.</p>
<p>Se quer desmontar os meus argumentos e pontos de vista sobre o que publicou no seu &#8220;blogue&#8221;, faça favor. Sem ataques pessoais, vale. Com ataques pessoais, fica a falar sozinho &#8212; na melhor das hipóteses.</p>
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