Concursos e adjudicações (act.)

1118213_construction(Adenda: no final, links para outros artigos relevantes sobre esta matéria. Afinal estou menos sozinho do que supunha)
Vai por aí um coro de críticas, certamente legítimas e quiçá certeiras, sobre o regime de excepção pretendido pelo Governo para a adjudicação directa em vez de concursos, em certas circunstâncias.
Não tenho a pretensão de me insurgir contra a, ou a favor da, medida por desconhecer os meandros políticos, jurídicos, económicos e de networking (quem conhece quem) que envolvem este tipo de negociações. Contudo, tenho alguma experiência e observação, pelo que sempre adianto dois cêntimos à conversa.
Dois cêntimos que 1) recordam pontos negativos que os defensores dos concursos tendem a negligenciar e 2) relevam pontos positivos da negociação. Sei que são dois cêntimos contra a corrente de pensamento dominante, quase único — mas pensar isolado não é coisa que me aflija.

Os argumentos da corrupção e promiscuidade. Teoricamente, temos por aceite que num ambiente sem controlo estas aumentam. Certamente que inúmeros casos documentados confirmarão que a teoria tem alguma correspondência na prática. Contudo:
a) admissivelmente retardam-na e complexificam-lhe processos, mas os concursos públicos não evitam, nem combatem, a corrupção e tendem, também, a fomentar a promiscuidade. Até com efeitos mais perversos: colocação de agentes mais cedo nas estruturas políticas, adensamento do networking apenas em função do interesse, chantagem, pressões obscuras e subterrâneas;
b) num ambiente pequeno e rarefeito, os consensos de grupo depressa se estabelecem. A cartelização informal assenta arraiais, discreta. Há tabelas mínimas e máximas mais ou menos inerentes. E a exiguidade leva a que cada actor conheça todos os outros, ao ponto da capacidade de prever os seus movimentos quase milimetricamente.
Assim, o concurso acaba por ter poucos dos efeitos práticos que o justificam, perde eficácia e torna-se sobretudo uma desculpa legitimadora para todos os envolvidos. E o Estado acaba por pagar acima do que seria de esperar numa negociação directa, em que há lugar — precisamente! — à negociação das regras e objectivos.
O concurso contribui para um distanciamento entre as partes, o contratante (Estado) e o contratado (empresa privada). As ineficiências que daí resultam não são, ou não deviam ser vistas como, despiciendas. Desde o preço estabelecido, em que o Estado é vítima da cartelização informal (há sectores com uma tabela de mercado e um agravamento de 20 a 40 % quando o cliente é o Estado, até como mecanismo de auto-defesa pelas demoras nos pagamentos) até à relação no curso do cumprimento do contrato.
Na adjudicação directa (um mau termo, uma vez que indica, erradamente, que não há lugar a um processo negocial) há uma maior proximidade entre as partes, com benefícios. Se algo não está a correr a contento, telefona-se à parte. Se o preço derrapa, renegoceia-se logo, sem ter de esperar pelo fim do contrato.
E os mecanismos de fiscalização do Estado, adormecidos também eles pela corrupções de um século, as herdadas e as recentes, podem ser profundamente agilizados e melhorados para, juntamente com uma sociedade civil tornada mais poderosa pela comunicação livre da Internet e das novas tecnologias, estarem de olho no comportamento de compradores e vendedores. Watching like a hawk.
Mais importante, na minha opinião, é a transparência dos contratos. Porque da transparência resulta poder de exigência e de fiscalização. É com transparência que se combate a corrupção e a promiscuidade. Não com concursos que descambam, com o tempo, em meros exercícios de legitimação pública dos interesses privados.

O argumento do mérito. Ninguém definiu, ainda, o que é o “mérito”. Em obra por concurso, o mérito do vencedor é o mérito da elaboração da proposta que melhor responde às regras do concurso, que é a verdadeira barreira, o verdadeiro desafio. Uma proposta ganhadora de um concurso público pode ser a pior, do ponto de vista mais estreito do mérito executório ou processual.
Para mim, é um fraco argumento. O mérito avalia-se no decurso e na conclusão — algumas vezes, anos depois da conclusão, como é o caso, entre outros, das estradas e auto-estradas. Quem demanda o Sul a partir de Lisboa ainda se lembrará de alguns troços ridículos — e isso sim, é uma avaliação de mérito.

O argumento da concorrência. Não colhe. Ou, dito de outra forma, mais adaptada à realidade nacional: é pouco menos que irrelevante. O sector das obras públicas está claramente estratificado. Sabemos quais são os operadores e a sua dimensão. São demasiado poucos e “distribuem” entre si as obras (e os obscuros pontos de pressão sobre os decisores). Falar em concorrência nesta sector é um eufemismo.
Acredito que a negociação directa constitua aqui, até, uma porta de entrada para alguma renovação “ambiental”.
Sou mais favorável, nesta fase da democracia, à instituição do lóbi que permita às empresas, em igualdade de circunstâncias, chegar aos decisores com as suas apresentações. Parece-me mais limpo e transparente que fazer concursos num circuito relativamente fechado, quando não mesmo viciado.

Concluindo, e sem querer tomar um partido claro pelas adjudicações ou pelos concursos: não acho nada óbvias as consequências negativas da negociação directa, pelo contrário estou ciente da ineficiência dos concursos, já bem bandarilhados por quem neles participa — e em qualquer caso os melhores mecanismos de defesa do interesse público são a transparência, a informação clara e atempada, a rapidez na tomada de decisões (incluindo as rescisões de contratos por incumprimento!) e a fiscalização. Lá porque é Estado, o Estado não tem de se comportar no mercado como um anjinho.

Transparência é, para começo de conversa: publicar os contratos, as razões da escolha daquele parceiro, o planeamento, as avaliações, os resultados. Tudo em linguagem acessível (legalês depurado), em tempo útil (isto é: IMEDIATAMENTE) e em local de acesso universal (nada de publicações por assinatura). Com a transparência por obrigação, seja concurso ou adjudicação a sociedade segue e fiscaliza melhor cada contrato feito em seu nome pelos representantes eleitos.

Actualização com links relevantes:
Comentário de Henrique Monteiro no Facebook, aqui
Post de Rui Branco no E&F: Governo facilita ajustes directos até 5 milhões de euros
Pertinente análise de Fernando Alexandre no Destreza das Dúvidas, Ajuste directo e transparência, com ficheiro contendo as adjudicações directas em 2008 (cito um trecho: “um total de 16 061 contratos públicos por ajuste directo, relativos a 936 entidades públicas e 6 803 empresas, totalizando 528 082 137,21 euros, com um valor mediano por contrato de aproximadamente 6 666 euros“)
João Pinto e Castro no …bl-g- -x-st-, Prós e contras dos concursos públicos

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11 opiniões no artigo “Concursos e adjudicações (act.)”

    1 Phobos em 11 Jan 09 17:50

    Não o teria dito melhor. Muito bem

    2 Governo facilita ajustes directos até 5 milhões de euros : Economia & Finanças em 12 Jan 09 00:09

    [...] “Concursos e adjudicações” por Paulo Querido. [...]

    3 Bruno Fehr em 12 Jan 09 11:30

    Mas o que é isto?

    Até parece que os antigos concursos públicos não eram adjudicação directa disfarçada!

    4 cinco dias » Sobre os concursos públicos em 12 Jan 09 20:11

    [...] os concursos públicos 12 de Janeiro de 2009 por Tiago Mota Saraiva O Paulo Querido escreve um artigo interessante sobre as vantagens e desvantagens do concursamento. De uma forma rápida, rebato alguns [...]

    5 Ibn Erriq em 12 Jan 09 21:10

    Paulo Querido, Sabe do que fala ou é puro senso comum? Já leu, porventura, Decreto-Lei n.º 18/2008 ou mesmo o antigo 197/99? talvez encontre lá respostas ás suas dúvidas.

    6 Paulo Querido em 12 Jan 09 22:07

    Ibn Erriq: como é óbvio, não faço a mínima ideia sobre o que escrevi.

    7 Ainda os concursos e adjudicações | Paulo Querido, em Certamente! em 12 Jan 09 22:54

    [...] 5 dias, Tiago Mota Saraiva rebate de forma rápida alguns pontos do meu anterior artigo sobre Concursos e adjudicações. Não esperava ter levantado celeuma, apesar de saber de antemão que navegava contra a corrente e [...]

    8 Ibn Erriq em 12 Jan 09 23:51

    Pois pelos vistos não!

    9 Rui Seabra em 13 Jan 09 21:45

    E já viram o… http://transparencia-pt.org/

    10 Diogo Vasconcelos em 14 Jan 09 14:44

    O lobi em Portugal é ilegal. Não estou a adiantar à discussão apenas a clarificar os termos.

    11 Paulo Querido em 14 Jan 09 17:49

    Diogo, é mas, na minha opinião mais valia equacionar os prós e contras da actividade e torná-la legal. Assim como assim, dizen que é prática comum. Se é, então mais vale dar-lhe regras.

    Ok, isto são outros quinhentos, mas são também pertinentes :)

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