Divórcio na hora: o segredo está na abreviatura

justica.jpgNa semana passada aqui publiquei uma nota dupla (1 e 2) sobre o perigo da indiferenciação do produto jornalístico quando na Redacção se desiste de confirmar — e até de trabalhar minimamente — o que vem da agência, como se esta fosse divina e infalível.
O caso em apreço era o do divorcionahora.com. Estava chapado no título escolhido para o serviço, bem como exposto no seu .com, que a facilidade não podia ser nem tanta, nem aquela.
Na altura pedi por email explicações aos serviços, que responderam em tempo útil, logo que o fim de semana terminou. Agradeço a resposta, que cito abaixo no seu essencial. Confirmaram o que era evidente: o serviço — que, repito novamente, é útil na medida em que pode encurtar o tempo que determinados tipos de divórcio demoram e facilita o confronto do costume do cidadão com a papelada oficial — não divorcia as pessoas num clique, ou mesmo em 60 minutos, o que faz é emitir um certificado electrónico apenso a um requerimento preenchido por formulário.
Ou seja, temos um requerimento electrónico de divórcio preenchido via web e legal. As simple as that, thanks.
Esclareceu-nos o Serviço ao Utente que “importa distinguir “na hora” de electrónico. É sobejamente referido no nosso portal que a expressão “divórcio electrónico” apenas abrevia a expressão “requerimento electrónico de divórcio”.
E escuda-se nos casos da “Empresa na Hora”, “Marca na Hora”, “Associação na Hora”, “Alvará na Hora”, onde “inexiste tratamento electrónico para todas as fases, mas tão só para algumas destas, o que não retira o valor e a inovação destes ao nível mundial”.
Certo.
A abreviação na comunicação é de uso livre e podemos aplaudi-la ou torcer o nariz — mas convem em jornalismo converter o palavreado do marketing na austeridade de uma notícia, sendo isso que distingue o jornalismo da publicidade e do panfleto.
O pior para mim foi a indiferenciação. O tratamento foi igual, num título da IACSRE (Imprensa Antigamente Conhecida por Ser de Referência), num título especulativo, ou num desses “jornais online” de copiar+colar que são todos iguais uns aos outros, das fontes ao logotipo à prática aos anúncios de crédito instantâneo a 30 cêntimos o milhar.
A versatilidade da web dizia-se que proporcionaria pontos de vista diferentes e maior pluralidade — mas o imediatismo da web acelera as funções do jornalismo de tal modo que rouba o tempo de checking ao mesmo tempo que o digital oferece a cópia fácil, rápida e indolor (quem é que se vai importar daqui a duas horas? E amanhã há mais mil notícias para dar — desespera o jornalista sem tempo).

Entendimentos
Esmiuçando um pouco mais, o Serviço ao Utente respondeu-me ser “entendimento unânime dos conservadores de registo civil portugueses que a convocatória a que alude o artigo 14 não é obrigatória. Mais, pode a mesma ser enviada electronicamente”.
Ok.
“A conferência, outrossim, é obrigatória, embora possa ocorrer – como no 1º divórcio na hora ocorrido ontem na CRC de Lisboa pelas 12h23 – de imediato, como já demonstrado à SIC (no 1º divórcio na hora ocorrido em 40 minutos entre a entrada do requerimento electrónico e o decretamento do divórcio, já passando pela conferência a que se refere)”
E aqui reside o negócio do serviço divorcionahora.com: o requerimento é gratuito, os adicionais são pagos.
Mas uma demonstração para as câmaras de televisão não tem força de realidade — o Lourenço Medeiros cumpriu o papel embora desse a informação (aquilo era um caso montado) depois do espectáculo (o ritmo do discurso televisivo obriga? Nunca fiz televisão e estou consciente de alguns dos perigos que tornam o sem exercício mais, digamos, fluído).
As condições da demonstração não ocorrem facilmente, direi eu: uma conservatória aberta, um portátil para preencher a declaração electrónica legal, uma conferência marcada de antemão e dois conjuges desavindos que nas instalações se materializam numa hora.
E se ocorressem com essa facilidade, a declaração electrónica preenchida via web e certificada com o auxílio do serviço divorcionahora.com era… desnecessária, podendo os candidatos ao divórcio pegar na caneta e assinar a minuta in loco, continuarei eu a dizer…

Curioso é que o website é mais cuidadoso na abordagem. A resposta do Serviço ao Utente confirmou o que já tinha visto (e nenhum dos jornalistas que fizeram notícia do caso foi lá ver?): “em nenhum momento o portal refere a dispensa da conferência. O que dispensa é a comparência dos cônjuges na mesma, já que podem emitir uma procuração na hora para divórcio na hora, enviando apenas os respectivos mandatários/procuradores à mesma – especialmente útil no caso dos emigrantes espalhados pela Diáspora Portuguesa. Contudo os cônjuges podem comparecer, querendo, não se fazendo representar”.

Resumindo: o divórcio na hora é uma abreviatura de requerimento electrónico na hora, uma vez requerido a uma conservatória esta marcará uma conferência para ouvir da boca dos requerentes, ou seus representantes legais, o confirmativo de que a reconciliação não é possível, finda a qual poderá a conservatória pronunciar o divórcio.
Que diferença para as noticias que começavam: “a partir de hoje, o processo de divórcio é mais célere e acessível. Entre 4 e 20 minutos é quanto demora um divórcio simples (sem bens ou filhos comuns), além de ser gratuito e concretizável através da Internet”.

A ponta de humor desta história veio de onde nem eu esperava: da ICAR! “É a banalização do matrimónio, é quase uma publicidade ao divórcio e uma porta aberta para legitimar tudo“, disse à Rádio Renascença o presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, D. Jorge Ortiga, reagindo à notícia.
Também a “Associação Famílias” considerou “deplorável” e inadmissível que, com um simples clique, se desfaça um casamento.
LOL!

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