Doutrina jornalística
fonte: dn.sapo.pt
Escreve, pertinentemente, Fernanda Câncio:
Ora bem: se um assessor de imprensa, cuja função é a de veicular a informação que o seu contratador lhe fornece (geralmente parcial e não raro até falsa), não pode acumular, e bem, essa função com o estatuto de jornalista, alguém me explica como pode alguém que trabalha num órgão de informação com os mesmo objectivos ser considerado jornalista? Mistério. E maior mistério saber como se compagina isso com os deveres de “informar com rigor e isenção, demarcando claramente os factos da opinião”, “procurar a diversificação das suas fontes de informação e ouvir as partes com interesses atendíveis nos casos de que se ocupem” e “recusar funções ou tarefas susceptíveis de comprometer a sua independência e integridade profissional”.

Mas certamente que sim! é uma publicação de Paulo Querido, jornalista e consultor de comunicação. Também autor de livros, artigos e algum código. Na net desde 1989. (
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