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	<title>Comentários em: Mais consequências do caso do Póvoa online, fechado por providência cautelar</title>
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	<description>Paulo Querido escreve.</description>
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		<title>Por: Internet e Direito &#171; Animal Civilizado</title>
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		<dc:creator>Internet e Direito &#171; Animal Civilizado</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 10 Aug 2008 23:12:13 +0000</pubDate>
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		<description>[...] encerramento de um blog por ordem de um tribunal português veio gerar um novo debate acerca da Internet no âmbito do Direito. Vários blogues foram buscar [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] encerramento de um blog por ordem de um tribunal português veio gerar um novo debate acerca da Internet no âmbito do Direito. Vários blogues foram buscar [...]</p>
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		<title>Por: jpt</title>
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		<dc:creator>jpt</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Jul 2008 15:45:03 +0000</pubDate>
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		<description>Alexandra, muito obrigado pelos esclarecimentos. Continuo um pouco em dúvida, sem me querer eternizar no ponto. Claro que não reduzo a competência à territorialidade, mas quando refiro esta é sobre o meu desconhecimento sobre a territorilidade internética, e do grau de obrigatoriedade que as empresas terão de aceitar os mandamentos jurídicos de cada ordenamento (nacional, comunitário).

Mas já foi um passo

Atrevo-me a intuir que esta problemática será mais fácil de dirimir em questões econónmicas (fraudes, direitos de autor, etc) do que em questões &quot;políticas&quot;

cumprimentos</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Alexandra, muito obrigado pelos esclarecimentos. Continuo um pouco em dúvida, sem me querer eternizar no ponto. Claro que não reduzo a competência à territorialidade, mas quando refiro esta é sobre o meu desconhecimento sobre a territorilidade internética, e do grau de obrigatoriedade que as empresas terão de aceitar os mandamentos jurídicos de cada ordenamento (nacional, comunitário).</p>
<p>Mas já foi um passo</p>
<p>Atrevo-me a intuir que esta problemática será mais fácil de dirimir em questões econónmicas (fraudes, direitos de autor, etc) do que em questões &#8220;políticas&#8221;</p>
<p>cumprimentos</p>
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		<title>Por: Alexandra</title>
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		<dc:creator>Alexandra</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Jul 2008 15:36:21 +0000</pubDate>
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		<description>jpt,

Há normas/regras relativas à competência dos tribunais(e não só), regras no âmbito do direito nacional, como regras no âmbito do direito comunitário, regras no âmbito do direito internacional.

As regras que rejem a competência de cada tribunal, de cada país não se cinjem à territorialidade.

Se der uma espreitadela à sentença em questão (publicada no blogue «povoaoffline»), a certa altura verá que lá está escrito:

«O Tribunal é competente em razão da nacionalidade, da matéria e da hierarquia».

Dois dos critério de competência estão explicitados na Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (Lei 3/99 de 13 de Janeiro) e, neste caso, também no Código de Processo Civil.

Competência em razão da matéria (art.º 18 da Lei 3/99 de 13 de Janeiro):

«São da competência dos tribunais judiciais as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional».

A competência em razão da hierarquia não interessa para a sua questão, tem a ver com a existência de vários tribunais em Portugal.

Salvo erro, a competência em razão da nacionalidade já é matéria de Direito Comunitário, nesse caso enqudrando-se no regulamento Regulamento (CE) nº 44/2001 (art.º 5):

«Uma pessoa com domicílio no território de um Estado-Membro pode ser demandada noutro Estado-Membro».

Para mais informações, sugiro a consulta do jurista mais próximo.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>jpt,</p>
<p>Há normas/regras relativas à competência dos tribunais(e não só), regras no âmbito do direito nacional, como regras no âmbito do direito comunitário, regras no âmbito do direito internacional.</p>
<p>As regras que rejem a competência de cada tribunal, de cada país não se cinjem à territorialidade.</p>
<p>Se der uma espreitadela à sentença em questão (publicada no blogue «povoaoffline»), a certa altura verá que lá está escrito:</p>
<p>«O Tribunal é competente em razão da nacionalidade, da matéria e da hierarquia».</p>
<p>Dois dos critério de competência estão explicitados na Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (Lei 3/99 de 13 de Janeiro) e, neste caso, também no Código de Processo Civil.</p>
<p>Competência em razão da matéria (art.º 18 da Lei 3/99 de 13 de Janeiro):</p>
<p>«São da competência dos tribunais judiciais as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional».</p>
<p>A competência em razão da hierarquia não interessa para a sua questão, tem a ver com a existência de vários tribunais em Portugal.</p>
<p>Salvo erro, a competência em razão da nacionalidade já é matéria de Direito Comunitário, nesse caso enqudrando-se no regulamento Regulamento (CE) nº 44/2001 (art.º 5):</p>
<p>«Uma pessoa com domicílio no território de um Estado-Membro pode ser demandada noutro Estado-Membro».</p>
<p>Para mais informações, sugiro a consulta do jurista mais próximo.</p>
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		<title>Por: &#124; ma-schamba</title>
		<link>http://pauloquerido.pt/politica/mais-consequencias-do-caso-do-povoa-online-fechado-por-providencia-cautelar/comment-page-1/#comment-1403</link>
		<dc:creator>&#124; ma-schamba</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Jul 2008 14:51:07 +0000</pubDate>
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		<description>[...] um ponto surgido nesta caixa de comentários - e que eu já questionara noutros locais como aqui. Tem a ver com o caso Blog Dourado: o encerramento pelo blogger de um blog português por [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] um ponto surgido nesta caixa de comentários &#8211; e que eu já questionara noutros locais como aqui. Tem a ver com o caso Blog Dourado: o encerramento pelo blogger de um blog português por [...]</p>
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		<title>Por: jpt</title>
		<link>http://pauloquerido.pt/politica/mais-consequencias-do-caso-do-povoa-online-fechado-por-providencia-cautelar/comment-page-1/#comment-1402</link>
		<dc:creator>jpt</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Jul 2008 18:32:30 +0000</pubDate>
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		<description>uma jurisdição privada. que aceita uns tribunais e outros não, consoante o critério da administração? cristalino como água turva. nada disto me convence.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>uma jurisdição privada. que aceita uns tribunais e outros não, consoante o critério da administração? cristalino como água turva. nada disto me convence.</p>
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		<title>Por: Paulo Querido</title>
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		<dc:creator>Paulo Querido</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Jul 2008 18:21:11 +0000</pubDate>
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		<description>Bem, a Google, enquanto proprietária do sistema de edição do blogue em causa e do domínio onde este estava alojado, cumpriu a ordem o tribunal.
Quem em última análise encerra um blogue é quem tem a chave para encerrar um domínio ou sub-domínio.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bem, a Google, enquanto proprietária do sistema de edição do blogue em causa e do domínio onde este estava alojado, cumpriu a ordem o tribunal.<br />
Quem em última análise encerra um blogue é quem tem a chave para encerrar um domínio ou sub-domínio.</p>
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		<title>Por: jpt</title>
		<link>http://pauloquerido.pt/politica/mais-consequencias-do-caso-do-povoa-online-fechado-por-providencia-cautelar/comment-page-1/#comment-1400</link>
		<dc:creator>jpt</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Jul 2008 18:10:28 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://pauloquerido.pt/?p=652#comment-1400</guid>
		<description>pois naõ quero eternizar nem repetir (muito menos polemizar). A minha questão sobre isto é lateral, talvez. Não me interessa muito o caso, aceito a sua leitura sobre o conteúdo, discordo sobre o que é o &quot;pior&quot; para o acusado: se um tipo se sente caluniado reage, mesmo que isso implique uma difusão da calúnia. Pelo menos é o que eu gosto de ver num homem político (honradez? mesmo que pouco estratégica). Mas como dizia, a mim o que me interessa é quem tem a jurisdição. Insisto, quem tem jurisdição sobre um blog? Insisto: é aparentemente simples decretar uma jurisdição sobre uma zanga de freguesia. Mas onde está o blog para ser encerrado?
eu tenho um post no arquivo há que tempos, uma exposição que vi em lisboa sobre &quot;arte islâmica&quot;. tenho que meter umas imagens de maome na mesquita (aliás, os alunso já pediram) que aí foram expostas. Agora o tribunal do Sudão decreta o meu encerramento (seria a glória do ma-schamba ...). Aceita-se?
Numa memória sportinguista eu digo que o Meszaros facilitou a vida ao Real Sociedade em 1982/3. O tribunal magiar (a la saudoso Manuel Bento) decreta o encerramento do Ma-schamba (menos glorioso). Aceita-se?
Etc, etc. Ou seja, não é só questõa de provas das afirmações, ou de bom senso.
Se não há territorialidade quem decide sobre quem me deve encerrar e porquê? E há uma série de blogs de portugueses imigrados. Quem nos encerra?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>pois naõ quero eternizar nem repetir (muito menos polemizar). A minha questão sobre isto é lateral, talvez. Não me interessa muito o caso, aceito a sua leitura sobre o conteúdo, discordo sobre o que é o &#8220;pior&#8221; para o acusado: se um tipo se sente caluniado reage, mesmo que isso implique uma difusão da calúnia. Pelo menos é o que eu gosto de ver num homem político (honradez? mesmo que pouco estratégica). Mas como dizia, a mim o que me interessa é quem tem a jurisdição. Insisto, quem tem jurisdição sobre um blog? Insisto: é aparentemente simples decretar uma jurisdição sobre uma zanga de freguesia. Mas onde está o blog para ser encerrado?<br />
eu tenho um post no arquivo há que tempos, uma exposição que vi em lisboa sobre &#8220;arte islâmica&#8221;. tenho que meter umas imagens de maome na mesquita (aliás, os alunso já pediram) que aí foram expostas. Agora o tribunal do Sudão decreta o meu encerramento (seria a glória do ma-schamba &#8230;). Aceita-se?<br />
Numa memória sportinguista eu digo que o Meszaros facilitou a vida ao Real Sociedade em 1982/3. O tribunal magiar (a la saudoso Manuel Bento) decreta o encerramento do Ma-schamba (menos glorioso). Aceita-se?<br />
Etc, etc. Ou seja, não é só questõa de provas das afirmações, ou de bom senso.<br />
Se não há territorialidade quem decide sobre quem me deve encerrar e porquê? E há uma série de blogs de portugueses imigrados. Quem nos encerra?</p>
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		<title>Por: Paulo Querido</title>
		<link>http://pauloquerido.pt/politica/mais-consequencias-do-caso-do-povoa-online-fechado-por-providencia-cautelar/comment-page-1/#comment-1399</link>
		<dc:creator>Paulo Querido</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Jul 2008 17:13:34 +0000</pubDate>
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		<description>eh lá, duas coisas.
Jurismismos: não tenho as respostas, apenas o senso comum, penso que se aplicam as leis gerais (e não sei o que elas dizem relativamente a casos transnacionais; apesar da não-territorialidade da net, as pessoas continuam a viver em territórios).
Encerramentos: o meu partido nesta história foi claro:
1. o autarca está no direito de accionar quem acha que dele diz mal, mas é um caso em que exercer o direito só vai piorar a coisa para o lado dele, é um caso perverso, como tantos outros; Mais lhe valia ter aguentado as críticas e piadas. Um político, eu espero que tenha costas largas para aquilo e muito mais. Mas isto sou eu, claro, é só a minha opinião. Ele obviamente achou que o insulto e as insinuações foram demais e pediu justiça.

2. o blogger está no seu direito à opinião e responde pelo que diz; se alguém se sente insultado por ele, pois que aja em conformidade. Eu reconheço o direito ao mau gosto! E lutarei por ele. Mas não me verá defender um gajo sem razão. Falar em censura aqui é uma pura cretinice, um aproveitamento dos holofotes -- e um péssimo serviço à liberdade de expressão.
Estive a fazer um levantamento dos conteúdos do povoa online e digo-lhe que aquilo é igualzinho ao que encontramos em centenas de blogues onde se discutem as acções dos autarcas, as mais da vezes num tom inflamado, e se comentam as notícias. Como sabe, raros blogues dão realmente informações fidedignas. Este tb não deu. É 99,9% comentário e opinião. Não me apetece incorrer na fúria do tribunal partilhando o arquivo do povoaoline, mas nada me impede de o comentar com propriedade, pois que o posso ler de fio a pavio.

3. Não se trata de bons costumes, jpt. Leia o argumento do tribunal. O tribunal tem legitimidade para mandar fechar o blogue, em função dos factos que analisou. Esses factos são a leitura do que se diz no blogue. A análise parece-me correcta: espreme-se o blogue e o que mais sai são insultos e baixaria sobre o presidente e um sistemático por em causa da acção da câmara. Provas, nicles -- é tudo 31 de boca. Aqui e ali aponta-se um artigo de jornal onde se dá conta dos processos e inquirições, aqui e ali diz-se que o presidente é desta e daquela empresa e insinuam-se ligações. Tudo misturado no blender da imaginação do autor e da sua proximidade com as obras. (E penso que estou a decrever, mais uma vez, o que se passa em centenas de blogues e milhares de mesas de café).
Agora, penso que a decisão, correcta no essencial, desvaloriza aspectos ligados à liberdade de expressão. Bem sei que nisto os nossos juristas são menos apegados a ela que, por exemplo, os americanos. Mas pronto.
Também não sei quais as alternativas. Multar o autor? Pedir uma indemnização por dano de imagem?
Parece-me mais acertado. Porém, o efeito perverso seria o mesmo: um caso que valia 400 leitores muito circunscritos disparou para os 400.000 durante uns dias, vai estabilizar nos 4.000 durantes umas semanas, o presidente e o tribunal têm razão e só pioraram a coisa, tornando o Tony um gajo ainda mais satisfeito e inchado com as suas proezas de blogger.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>eh lá, duas coisas.<br />
Jurismismos: não tenho as respostas, apenas o senso comum, penso que se aplicam as leis gerais (e não sei o que elas dizem relativamente a casos transnacionais; apesar da não-territorialidade da net, as pessoas continuam a viver em territórios).<br />
Encerramentos: o meu partido nesta história foi claro:<br />
1. o autarca está no direito de accionar quem acha que dele diz mal, mas é um caso em que exercer o direito só vai piorar a coisa para o lado dele, é um caso perverso, como tantos outros; Mais lhe valia ter aguentado as críticas e piadas. Um político, eu espero que tenha costas largas para aquilo e muito mais. Mas isto sou eu, claro, é só a minha opinião. Ele obviamente achou que o insulto e as insinuações foram demais e pediu justiça.</p>
<p>2. o blogger está no seu direito à opinião e responde pelo que diz; se alguém se sente insultado por ele, pois que aja em conformidade. Eu reconheço o direito ao mau gosto! E lutarei por ele. Mas não me verá defender um gajo sem razão. Falar em censura aqui é uma pura cretinice, um aproveitamento dos holofotes &#8212; e um péssimo serviço à liberdade de expressão.<br />
Estive a fazer um levantamento dos conteúdos do povoa online e digo-lhe que aquilo é igualzinho ao que encontramos em centenas de blogues onde se discutem as acções dos autarcas, as mais da vezes num tom inflamado, e se comentam as notícias. Como sabe, raros blogues dão realmente informações fidedignas. Este tb não deu. É 99,9% comentário e opinião. Não me apetece incorrer na fúria do tribunal partilhando o arquivo do povoaoline, mas nada me impede de o comentar com propriedade, pois que o posso ler de fio a pavio.</p>
<p>3. Não se trata de bons costumes, jpt. Leia o argumento do tribunal. O tribunal tem legitimidade para mandar fechar o blogue, em função dos factos que analisou. Esses factos são a leitura do que se diz no blogue. A análise parece-me correcta: espreme-se o blogue e o que mais sai são insultos e baixaria sobre o presidente e um sistemático por em causa da acção da câmara. Provas, nicles &#8212; é tudo 31 de boca. Aqui e ali aponta-se um artigo de jornal onde se dá conta dos processos e inquirições, aqui e ali diz-se que o presidente é desta e daquela empresa e insinuam-se ligações. Tudo misturado no blender da imaginação do autor e da sua proximidade com as obras. (E penso que estou a decrever, mais uma vez, o que se passa em centenas de blogues e milhares de mesas de café).<br />
Agora, penso que a decisão, correcta no essencial, desvaloriza aspectos ligados à liberdade de expressão. Bem sei que nisto os nossos juristas são menos apegados a ela que, por exemplo, os americanos. Mas pronto.<br />
Também não sei quais as alternativas. Multar o autor? Pedir uma indemnização por dano de imagem?<br />
Parece-me mais acertado. Porém, o efeito perverso seria o mesmo: um caso que valia 400 leitores muito circunscritos disparou para os 400.000 durante uns dias, vai estabilizar nos 4.000 durantes umas semanas, o presidente e o tribunal têm razão e só pioraram a coisa, tornando o Tony um gajo ainda mais satisfeito e inchado com as suas proezas de blogger.</p>
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		<title>Por: jpt</title>
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		<dc:creator>jpt</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Jul 2008 16:25:24 +0000</pubDate>
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		<description>é óbvio que há conflitos jurídicos transnacionais anteriores. mas será isto simplesmente similar? [Dou um exemplo, um célebre blog da esquerda portuguesa inscreveu há anos uma piada anti-semita contra um político europeu (ai a esquerda divertida portuguesa, sempre asneirenta) Posso ir procurar um país com legislação anti-anti-semitismo e mandar encerrar o blog? Tinha piada, confesso. Mas que se diria então?)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>é óbvio que há conflitos jurídicos transnacionais anteriores. mas será isto simplesmente similar? [Dou um exemplo, um célebre blog da esquerda portuguesa inscreveu há anos uma piada anti-semita contra um político europeu (ai a esquerda divertida portuguesa, sempre asneirenta) Posso ir procurar um país com legislação anti-anti-semitismo e mandar encerrar o blog? Tinha piada, confesso. Mas que se diria então?)</p>
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		<title>Por: jpt</title>
		<link>http://pauloquerido.pt/politica/mais-consequencias-do-caso-do-povoa-online-fechado-por-providencia-cautelar/comment-page-1/#comment-1397</link>
		<dc:creator>jpt</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Jul 2008 16:21:39 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://pauloquerido.pt/?p=652#comment-1397</guid>
		<description>pois, também não sou jurista. mas, e aproveitando o caso que despoletou o post, levanta-me ponto mais interessante (ou melhor, mais abrangente) do que &quot;o blog dourado&quot; dos dias d&#039;hoje. &quot;As ordens judiciais de cada país&quot; serão bem diversas devido às diferentes ordens jurídicas.-como fazer? Claro que um blog feito por portugueses (melhor dizendo, residentes em Portugal) em problemas com outros portugueses (melhor dizendo, residentes em Portugal) parece tudo muito normal. Mas porque decalca a territorialidade dos conflitos anteriores. Neste caso sem territorialidade como será? Claro que para um jurista isto se calhar é bizantino, e terá uma resposta jurídica pronta, mas a mim faz-me confusaõ (e também o acrítico de aceitar um encerramento em nome dos &quot;bons costumes&quot; - diga-se que não fui ver o blog em causa). Acho isto um imbróglio bem mais interessante do que o higienismo bloguista deixa entender</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>pois, também não sou jurista. mas, e aproveitando o caso que despoletou o post, levanta-me ponto mais interessante (ou melhor, mais abrangente) do que &#8220;o blog dourado&#8221; dos dias d&#8217;hoje. &#8220;As ordens judiciais de cada país&#8221; serão bem diversas devido às diferentes ordens jurídicas.-como fazer? Claro que um blog feito por portugueses (melhor dizendo, residentes em Portugal) em problemas com outros portugueses (melhor dizendo, residentes em Portugal) parece tudo muito normal. Mas porque decalca a territorialidade dos conflitos anteriores. Neste caso sem territorialidade como será? Claro que para um jurista isto se calhar é bizantino, e terá uma resposta jurídica pronta, mas a mim faz-me confusaõ (e também o acrítico de aceitar um encerramento em nome dos &#8220;bons costumes&#8221; &#8211; diga-se que não fui ver o blog em causa). Acho isto um imbróglio bem mais interessante do que o higienismo bloguista deixa entender</p>
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